Se você é contador, sabe que a declaração de impostos é um assunto fundamental para as empresas. Nesse contexto, um dos tópicos mais importantes é a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Por isso, preparamos este manual completo para que você fique por dentro de tudo que envolve esse modelo de declaração.

No post de hoje, você vai entender o que é a DIRF, as suas particularidades e obrigatoriedades, além de ter acesso a dicas valiosas para otimizar seu tempo e simplificar o processo de declaração de impostos. Vem ver!

O que é a DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é uma obrigação tributária anual instituída pela Receita Federal do Brasil. A partir dessa declaração, as empresas devem informar ao órgão competente os valores retidos de seus funcionários, colaboradores, prestadores de serviços e outros beneficiários durante um determinado período de tempo.

Em outras palavras, a DIRF é um documento que contém informações relacionadas a pagamentos e retenções de impostos durante um ano fiscal. O objetivo principal da DIRF é prevenir a evasão fiscal, já que ela permite à Receita Federal comparar as informações da declaração com as informações prestadas por outros contribuintes e, assim, identificar possíveis inconsistências.

Lembrando que a DIRF é um dever anual das empresas que pagaram ou creditaram rendimentos com Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em um único mês do ano-calendário.

Quem precisa declarar a DIRF?

A DIRF é uma declaração obrigatória para empresas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de outras informações relevantes sobre o pagamento de serviço. Se a empresa for pessoa jurídica ou equiparada, esse procedimento é obrigatório.

A obrigatoriedade da DIRF também se estende para empresas que realizaram retenções na fonte de Imposto de Renda em pagamentos a pessoas físicas, como salários, pró-labore e prestação de serviços.

Como fazer a declaração da DIRF para seu cliente?

Para realizar a declaração da DIRF para seus clientes, é necessário seguir algumas etapas importantes. A declaração da DIRF precisa de atenção aos detalhes, e um erro pode resultar em multas para seu cliente. Por isso, é extremamente importante garantir que o processo seja realizado corretamente.

1. Identifique as informações necessárias

Antes de começar a declaração, você vai precisar coletar todas as informações necessárias do seu cliente:

  • Nome da empresa
  • CNPJ
  • Valor do imposto retido
  • Valor dos pagamentos
  • Nome dos beneficiários

2. DIRF/2024:Documentos Stone IP

Se seu cliente é também nosso cliente Stone, ele encontra todos os documentos (Informes de Rendimento) necessários para a declaração da DIRF/2024 no app. Basta acessar o aplicativo da Stone, entrar na área Perfil e baixar o documento. Além disso, todos os nossos clientes receberam esse mesmo documento por e-mail.

3. Acesse o programa gerador da DIRF

O próximo passo é acessar o programa gerador da DIRF no site da Receita Federal. É importante garantir que você esteja utilizando a versão mais recente do programa para evitar problemas com a declaração. Nesta etapa, também é importante selecionar a opção correta de acordo com o tipo de empresa do seu cliente.

4. Preencha as informações

Agora é hora de começar a preencher a declaração. Insira as informações coletadas nos campos correspondentes, prestando atenção aos detalhes e certificando-se de que todas as informações estejam corretas e completas.

5. Verifique todos os campos

Antes de enviar a declaração, verifique cuidadosamente todos os campos para garantir que nada tenha sido esquecido ou preenchido incorretamente. A DIRF é uma declaração extremamente importante, e qualquer erro pode resultar em multas.

6. Envie a declaração

Após terminar o preenchimento e verificação, envie a declaração para a Receita Federal. É importante lembrar que a declaração deve ser enviada até a data limite estabelecida pelo governo.

O que é a EFD-REINF? E qual a diferença dela para a DIRF?

Lá em cima, já falamos um pouco sobre as diferenças entre a DIRF e a EFD-REINF. Neste tópico, vamos aprofundar o assunto.

A EFD-REINF é uma obrigação acessória criada pelo Governo Federal para complementar o eSocial. Ela unifica todas as obrigações referentes às retenções fiscais na fonte e também as informações relacionadas aos contribuintes e outros recolhimentos.

A principal diferença entre as duas é que a EFD-REINF é mais ampla e detalhada, abarcando uma gama maior de informações em relação à DIRF. Enquanto a DIRF é uma declaração específica de retenção de impostos, a EFD-REINF tem como objetivo abranger todas as informações necessárias para o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias.

Além disso, embora a DIRF e a EFD-REINF exijam algumas informações em comum (como CPF, CNPJ e dados bancários), elas têm prazos de entrega e obrigatoriedades diferentes. Enquanto a DIRF deve ser entregue até o final do mês de fevereiro do ano seguinte ao exercício fiscal, a EFD-REINF é entregue mensalmente (mais especificamente, até o dia 15 do mês seguinte).

Mudança da declaração EFD-REINF dos clientes Stone

Em outubro de 2023, a Instrução Normativa 2163/2023 da Receita Federal fez algumas mudanças no envio da EFD-REINF.

Na prática, não é mais necessário que as empresas que contratam os serviços de administradoras de cartão de crédito informem a auto-retenção na EFD-REINF.

Ah, e para você saber: no início de 2024 vamos disponibilizar o Informe de Rendimentos relacionado à retenção de janeiro a abril de 2023, já que nessa época estávamos retendo o imposto. Assim, você consegue informar esses dados corretamente na DIRF. O documento pode ser baixado diretamente pelo app Stone.

Se você quiser mais informações sobre essa mudança, basta acessar o artigo: DIRF Stone 2024: tudo o que você precisa saber.