A cada início de ano, os empreendimentos têm a oportunidade de modificar o seu regime tributário. Normalmente em janeiro, os empreendedores conseguem optar pelo Simples Nacional, tendo em vista que o prazo máximo é até o último dia desse mês. Porém, se o negócio já faz parte desse regime, a manutenção é automática.

A fim de descobrir se você pode optar pelo regime simplificado, é necessário atender a alguns parâmetros estabelecidos pelo nosso ordenamento jurídico. Ao longo do post, vamos explicar o que é o Simples Nacional e mostrar como você pode identificar o momento certo de migrar para esse modelo e aproveitar todas as suas vantagens.

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O que é o Simples Nacional e quais suas particularidades?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, ou seja, é um modelo que estabelece como os micro e pequenos empreendimentos vão ser tributados pelo governo. Ele é simplificado porque junta oito tipos de impostos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP, em uma única forma de pagamento. Assim, ele torna o processo mais fácil para os donos de negócio. Veja, a seguir, mais algumas de suas características.

Limite de faturamento anual

No caso de estabelecimentos que optam por esse regime e que não são MEI, o valor final a ser pago depende do faturamento anual do negócio, que não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões.

Prazo para a mudança

O empreendedor pode migrar para o Simples Nacional no primeiro mês do ano ou assim que o empreendimento for aberto. Ou seja, se você já tem um negócio e está pensando em adotar o Simples Nacional, precisa aproveitar o mês de janeiro para isso. Em fevereiro já não é mais possível efetuar a troca.

Existência de pendências

Assim, se houver alguma restrição — das quais falaremos ainda neste texto — para que o seu negócio se enquadre no Simples Nacional, isso precisa ser resolvido até o prazo. Por isso, certifique-se de não ter nenhuma pendência com a Receita para garantir seu ingresso nesse regime.

Manutenção automática

Para empreendimentos que já fazem parte do Simples Nacional, a manutenção é automática. Se é o seu caso, você também precisa verificar se a situação de débitos tributários está em dia.

Mas será que vale a pena optar pelo Simples Nacional? É o que vamos ver agora.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado por meio da Lei Complementar — LC n° 123/2006 para simplificar o pagamento de tributos pelos micro e pequenos empreendimentos. Como já foi dito, ele permite o recolhimento de diversos tributos por meio de uma única guia. Antes do seu surgimento, os pequenos empresários pagavam separadamente as cobranças tributárias federais, estaduais e municipais.

Alternativa a outros regimes

Com o Simples Nacional, a burocracia e as alíquotas que eram desfavoráveis aos pequenos negócios deixaram de surtir efeito sobre eles. Esse novo regime funciona como uma alternativa aos regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, que são mais onerosos para microempreendedores. Contudo, nem todos os empresários podem aderir a essa modalidade.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Com o objetivo de ter direito a aderir ao Simples Nacional, é necessário avaliar diversos fatores: atividades, faturamento, constituição societária e tipo de negócio. Somente as empresas de pequeno porte (EPP) e as microempresas (ME) enquadram-se nessa modalidade. Sendo assim, podem optar por esse regime as MEs que faturaram, no máximo, R$ 360 mil no último ano.

Também estão autorizadas a fazer a adesão a essa categoria as EPPs que faturaram menos de R$ 4,8 milhões no último exercício. Além disso, para conseguir realizar o procedimento e se enquadrar no regime do Simples Nacional, o negócio deve ter todos os seus sócios como residentes no território nacional. Ele somente pode ter em seu quadro societário pessoas físicas.

Como fazer essa opção?

Como dissemos, a opção pelo Simples Nacional pode ser realizada no início de cada ano ou no momento da abertura do negócio. É possível realizar o procedimento no Portal, por meio da Internet. Porém, recomenda-se contar com o auxílio de um contador que o ajudará a fazer a alteração sem riscos de erros.

Esse profissional conseguirá avaliar ainda se o regime é indicado para o seu negócio. Afinal, a tributação é efetuada sobre os rendimentos brutos, e alguns empreendimentos precisam pagar impostos. Um escritório de contabilidade fará o processo, e o empreendedor terá mais segurança. Vale destacar que a opção será válida para o ano inteiro.

Quem não pode se inscrever no Simples Nacional?

Existem também algumas regras que limitam o acesso de determinados tipos de empresas no sistema do Simples Nacional. Entre os restringidos, destacam-se os negócios com faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano, aqueles que são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por conta de suas características, os que têm sócios no exterior, além das corporações que utilizam a locação de mão de obra em suas atividades.

A microempresa ou EPP não pode ser sócia de outra pessoa jurídica ou participar de seu capital social. As dívidas com o governo devem ser negociadas e estar parceladas antes de solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Também são impedidos os negócios que têm débitos com o INSS.

Outra impossibilidade de optar pelo Simples Nacional é com relação aos empreendimentos que tenham dívidas junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual ou Federal, com exigibilidade não suspensa. Idêntica situação ocorre com organizações que têm filial ou sede fora do Brasil. Sociedades por ações, cooperativas, bancos, gestoras de créditos e organizações não governamentais também estão excluídas nesse regime.

Quais são as vantagens e desvantagens do Simples Nacional?

As vantagens do Simples Nacional referem-se à facilitação do processo de contabilidade e à taxação ou arrecadação que é feita com base em uma alíquota única. Os custos trabalhistas diminuem consideravelmente, pois o empreendimento é dispensado de pagar a contribuição previdenciária patronal da folha de pagamento no percentual de 20%.

Já as desvantagens dizem respeito ao cálculo, que é baseado no faturamento, e não no lucro anual. Portanto, ainda que tenha prejuízos, o negócio terá que pagar tributos. Os empreendedores não precisam informar na Nota Fiscal os valores do IPI e do ICMS. Com isso, os clientes aproveitam os créditos e recolhem de volta alguns valores.

O que considerar para saber se o Simples Nacional é indicado para seu negócio?

O primeiro passo a fim de definir se o Simples Nacional está de acordo com as necessidades do seu negócio é olhar para o seu faturamento anual. Lembre-se de que ele não pode extrapolar R$ 4,8 milhões. Se você já passou desse número no último exercício ou chegou muito perto e acredita que em breve vai ultrapassá-lo, esse regime tributário não é a melhor opção.

Código Nacional de Atividade Econômica

O próximo passo é verificar se o seu Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) pode ser enquadrado no Simples Nacional. Existem algumas atividades que não podem entrar nesse regime, mas são poucas. Para ver se a sua se encaixa, clique aqui.

Cumprimento de obrigações

Outros requisitos que o seu negócio deve cumprir se você quiser optar pelo Simples Nacional são não ter débitos com o INSS e estar regularmente cadastrado na Receita Federal e na Prefeitura Municipal. Se o seu negócio está em dia com essas obrigações, talvez seja hora de migrar para o Simples Nacional.

MEI e Simples Nacional

Muitos empreendedores ficam na dúvida entre aderir ao MEI ou ao Simples Nacional. Você sabe qual é o mais adequado para o seu negócio? Lembra que falamos que o Simples Nacional é um regime de tributação? Já o MEI é um modelo de negócio. Por isso, quem é MEI pode optar pelo Simples, mas não paga tributos federais.

O MEI vai pagar apenas o valor fixo mensal, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ou seja, tanto o microempreendedor individual como os micro e pequenos empreendimentos pagam o Simples Nacional. A diferença é que o MEI tem um custo mensal fixo, e as MPEs pagam tributos que variam de acordo com o faturamento.

Se você fatura até R$ 81 mil por ano, a melhor alternativa para você é pagar o DAS MEI. Como vimos, no caso de micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional, o imposto vai incidir sobre o faturamento. Já quem é MEI paga uma taxa fixa todos os meses.

MEI e ME

O MEI é uma ótima opção para negócios na fase inicial. Mas, com o passar do tempo, o seu negócio pode crescer e ultrapassar o faturamento permitido, ou surge a necessidade de contratar mais de um funcionário. Por isso, é necessário mudar o modelo do empreendimento e migrar para uma microempresa (ME), por exemplo. Portanto, a tributação também será diferente.

É importante lembrar que, para as MEs, o Simples Nacional não é a única opção de regime tributário; há também o Lucro Presumido e o Lucro Real. Ambos, como os nomes indicam, incidem sobre o lucro dos negócios.

Planejamento tributário e Simples Nacional

Para decidir se o Simples Nacional é para você, o mais indicado é fazer um planejamento tributário com a ajuda de um contador. Esse profissional vai aliar a experiência que tem aos seus objetivos de negócio para vocês chegarem à melhor solução. Afinal, o Simples Nacional pode significar um aumento na carga tributária.

Como o Simples faz o cálculo dos impostos com base no seu faturamento, analise a margem de lucro do seu negócio antes de tomar qualquer decisão. Lembre-se de que, se o seu negócio tiver prejuízo, você ainda terá que pagar os tributos.

Ou seja, se o seu negócio faturar R$ 10 mil, mas tiver um prejuízo de R$ 1 mil, você teria que pagar os impostos sobre esses R$ 10 mil, além de ter que correr atrás do prejuízo. Portanto, antes de decidir para qual modelo de negócio e regime de tributação migrar, você precisa avaliar se o crescimento do seu empreendimento é sustentável.

O que é a DAS?

Essa sigla está muito relacionada com o Simples Nacional. DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia destinada a quitar vários impostos relacionados a esse regime tributário.

Por exemplo, por meio dela, são recolhidos o IRPJ, o CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI e vários outros impostos importantes. Desse modo, é importante ter atenção para quitar esse documento em dia e manter o seu negócio na legalidade.

Em geral, o pagamento da DAS é realizado no dia 20, com exceção das ocasiões que essa data seja em finais de semana ou feriados. Portanto, vale organizar o seu calendário para não perder os prazos.

Quais são os benefícios de pagar o DAS?

Fazer o pagamento do DAS pode trazer muitas vantagens aos empreendedores. Por exemplo, aqueles que estavam fora da regularização, ao optarem pelo MEI, terão que realizar a quitação da guia e, com isso, têm suas atividades formalizadas.

Além disso, ao cumprir com essa obrigação, é possível usufruir de outros benefícios, como:

  • ter acesso ao CNPJ;
  • conseguir alvará de funcionamento com a intenção de manter o negócio legal;
  • participar de licitações;
  • ter acesso a crédito de modo mais simples e fácil;
  • ter baixo custo de impostos, no caso do MEI;
  • ter permissão a fim de emitir notas fiscais.

Portanto, vale a pena formalizar o seu negócio na intenção de aproveitar todas as vantagens oferecidas por essa ação. Além disso, mantenha os compromissos e os pagamentos da guia sempre em dia para evitar problemas.

Quanto de imposto se paga no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado, como o próprio nome sugere, o qual permite que pequenas empresas possam executar a atividade contábil e fiscal do seu negócio de maneira mais simples.

O valor de impostos para o grupo de Microempresas e Empresas de pequeno porte é de 9,3% do seu faturamento. Ao escolher essa classe, o negócio paga todos os seus impostos via uma única guia — a DAS — que organiza em um único percentual todos os tributos que incidem sobre a sua atividade.

Como se inscrever no Simples Nacional?

Após avaliar se a sua corporação se enquadra nessa modalidade, é possível solicitar a inscrição no Simples Nacional ao final do processo de abertura de um negócio. Isso após definir a natureza jurídica, as atividades e os demais aspectos que devem ser discutidos com um contador de confiança no intuito de auxiliar você.

Depois de tomar todas essas decisões, a inscrição pode ser feita via internet por meio do site do Simples Nacional. Para tanto, basta seguir os caminhos: Serviços > Opção> Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Esse processo deve gerar um código de acesso ao portal para efetuar a requisição do enquadramento, exigindo o número de recibo da última declaração de IR do responsável pelo negócio ou, caso não seja obrigatório entregá-la, o número do seu título de eleitor. Vale destacar que quem está iniciando um novo negócio tem o prazo de 30 dias após a aprovação da inscrição estadual para efetuar esse processo.

O Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio?

Se o Simples Nacional não vai representar um aumento prejudicial da carga tributária, então pode ser uma opção vantajosa. Analise com cautela todos os fatores envolvidos e, se tiver dúvidas, converse com um profissional de contabilidade da sua confiança para tomar uma decisão mais assertiva.

Ao longo do nosso post, vimos o que é o Simples Nacional e ajudamos você a identificar se é hora de aderir a esse regime. Saiba, ainda, que essa modalidade tem como objetivo simplificar as rotinas dos empreendedores iniciantes e reduzir a incidência de tributos que prejudicam o seu desenvolvimento.

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