Você sabe definir o porte do seu empreendimento? A legislação brasileira estabelece algumas regras tributárias conforme o tamanho do negócio. Por isso, o empreendedor precisa se informar sobre as diferenças nos requisitos para PME e MEI para entender as suas responsabilidades e em qual desses modelos ele se encaixa.

Neste artigo, vamos explicar essas diferenças e ajudar você a entender em qual enquadramento de porte o seu negócio se encaixa. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

O que é MEI?

O governo criou a categoria MEI (Microempreendedor Individual) para que vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, fotógrafos, entre outros profissionais possam regularizar os seus negócios e receber os benefícios que o Microempreendedor Individual tem direito.

Sua principal característica é, como o próprio nome indica, ser individual. Dessa forma, se você pretende começar um negócio e é o único proprietário do seu empreendimento, então, o MEI é o enquadramento de porte ideal.

Esse tipo de empreendimento traz algumas vantagens para o empreendedor iniciante, como poucos tributos e burocracia reduzida em relação a outros enquadramentos. Mas, é importante saber que você só pode se registrar como microempreendedor individual se não tiver nenhuma participação em outro negócio, mesmo que seja como sócio.

Embora esse seja o enquadramento para quem trabalha sozinho, o MEI permite a contratação de um colaborador que precisa receber pelo menos um salário-mínimo mensal.

O que é PME?

A sigla PME significa Pequena e Média Empresa. Esse é um termo utilizado para classificar o porte de um negócio conforme o número de empregados que ele tem.

As classificações relacionadas ao porte das empresas variam de acordo com o segmento que elas atuam. Dessa forma, para o comércio, são consideradas da seguinte maneira:

  • microempresa — até 9 empregados;
  • pequena empresa — de 10 a 49 empregados;
  • média empresa — de 50 a 99 empregados;
  • grande empresa — mais de 100 empregados.

Já para a indústria, a quantidade de funcionários é maior, sendo classificada como:

  • microempresa — até 19 empregados;
  • pequena empresa — de 20 a 99 empregados;
  • média empresa — de 100 a 499 empregados;
  • grande empresa — mais de 500 empregados.

Mas, você sabia que a sigla PME, muito utilizada no mundo administrativo, não existe na legislação brasileira? Se considerarmos apenas as pequenas empresas, esse tipo de negócio é regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas).

De acordo com essa lei, os negócios com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões são considerados como pequenas empresas, ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Esse é o valor limite, que serve como parâmetro para classificar os pequenos negócios. Além disso, é um critério para o enquadramento das pessoas jurídicas no Simples Nacional, regime tributário que simplifica a cobrança de impostos no país.

O que é o Simples Nacional?

Todo empreendedor precisa escolher um determinado regime tributário na hora de abrir um negócio. Essa opção vai refletir em diversos aspectos, como tipos de impostos que serão pagos, forma de calcular os tributos e diversas regras gerais, como o limite de faturamento e o porte da empresa. No Brasil, temos três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um tem suas regras e particularidades.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar n.123, voltado às micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores individuais (MEIs). O seu principal objetivo é reduzir a burocracia e os custos de pequenos empreendimentos por meio de um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando, assim, as declarações, entre outras facilidades.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional

A inscrição nessa modalidade depende de vários fatores, como: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. Dessa forma, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem se enquadrar no Simples Nacional, nas seguintes situações:

  • microempresa (ME) — até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
  • empresa de Pequeno Porte (EPP) — de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outros requisitos que precisam ser atendidos para que uma empresa possa ser enquadrada nesse regime tributário, como:

  • não ter outra empresa no quadro societário — apenas as pessoas físicas podem ser sócias;
  • não ser sócio de outro empreendimento — o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • não possuir sócios que residem no exterior;
  • não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência.

No caso de sócios que possuem outras empresas, a soma do faturamento de todas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.

Cálculo do limite de faturamento no Simples Nacional

Conforme já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode optar pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Esse cálculo é realizado considerando os últimos 12 meses de faturamento bruto do empreendimento, sem os descontos.

Dessa forma, no primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é feito por média, da seguinte maneira:

  • 1° mês — faturamento do mês multiplicado por 12 meses;
  • 2° mês — faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;
  • 3° mês — média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicada por 12 meses.

E assim por diante, até que a empresa complete os 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre considerado.

É importante observar que negócios com faturamento acima de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, terão o ISS e o ICMS recolhidos como os de regime normal (não optantes). Dessa forma, os impostos federais serão recolhidos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o ICMS e ISS terão guias geradas a parte, de acordo com as regras do Lucro Presumido e Real.

Quais as diferenças para enquadramento de PME e MEI?

As PMEs e as MEIs guardam diferenças marcantes para enquadramento. Veja, a seguir, quais são os requisitos para cada uma, de acordo com o porte do empreendimento.

Requisitos para ser MEI (Microempreendedor Individual)

Um dos requisitos para ser MEI é o limite de faturamento anual do negócio, que deve ser de R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750, em média, por mês. Além disso, os empreendedores que optam pelo MEI são automaticamente enquadrados no modelo tributário do Simples Nacional e no tipo societário EI (Empresário Individual).

Quem é MEI também deve pagar o DAS todos os meses, que varia conforme a natureza da atividade exercida:

  • comércio e indústria — R$56,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • prestação de serviços — R60,00 (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • comércio e serviços — R$61,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Após a abertura da MEI, esse é o único valor que o empreendedor precisará recolher mensalmente para manter o seu negócio regularizado.

É necessário ter o registro de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), número que vai identificar o seu empreendimento, da mesma forma como um CPF funciona para pessoas físicas. Mas, para abrir MEI é simples e todo o processo pode ser feito pela internet. Se quiser fazer isso agora, é só clicar neste link para ser levado diretamente ao Portal do Empreendedor.

Requisitos para ser PME

Embora a sigla PME (Pequena e Média Empresa) seja mencionada com muita frequência, na hora de escolher o enquadramento do porte do seu negócio, ela não será uma opção, pois conforme comentamos, ela não é considerada oficialmente.

Para isso, você precisa escolher a opção EPP (Empresa de Pequeno Porte), que tem regras tributárias diferentes do MEI. Além disso, os negócios desse tipo de enquadramento apresentam algumas vantagens em relação a licitações públicas e não precisam contratar um Jovem Aprendiz.

Para a EPP, o faturamento anual mínimo é de R$ 360 mil reais e o limite corresponde a R$ 4,8 milhões. Os tributos pagos nesse enquadramento também vão depender desse faturamento e do setor de atuação do negócio. Além disso, se no MEI o modelo tributário é pré-definido, no caso da EPP, o empreendedor pode escolher entre o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.

Para registrar o seu empreendimento como EPP, é necessário realizar o cadastro na Junta Comercial.

Requisitos para ser ME

Entre o MEI e a EPP, existe ainda a ME (Microempresa), que tem regras tributárias parecidas com as empresas de pequeno porte, mas um faturamento menor. A ME pode escolher o modelo de tributos e não pode ultrapassar uma receita anual de R$ 360 mil. Assim como no caso da EPP, o registro da ME é feito na Junta Comercial.

Para formalizar o seu negócio como Microempresa é necessário considerar o número de sócios e escolher em qual das 4 categorias ela se encaixa:

  • empresário — categoria dos empreendedores com firmas individuais, como músicos, artistas, mecânicos, entre outros;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) — quando o empreendedor trabalha sozinho, não tem sócio e o seu capital é, no mínimo, 100 vezes o valor de um salário-mínimo;
  • sociedade simples — é obrigatório ter sócio e pode ser adotada para empreendedores que prestam atendimento a cidadãos comuns, como médicos, dentistas, advogados, entre outros profissionais liberais;
  • sociedade empresarial — ocorre quando um grupo de pessoas que se junta para fazer uma parceria e exercer uma atividade econômica de maneira profissional e organizada a fim de produzir, comercializar ou oferecer bens e serviços para obter lucro.

Em relação às sociedades, elas podem ser Limitadas, que se referem a negócios de pequenos e médios portes ou Anônimas, para empreendimentos de grande porte e, portanto, não fazem parte das MEs.

Como você viu, há diversas diferenças entre PME e MEI para fins de enquadramento. Por isso, é importante se informar e se manter atualizado, pois com o tempo, o desenvolvimento do seu empreendimento pode exigir um reenquadramento.

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